A associação considera que o diploma reforça a burocracia, mas continua a ignorar a paisagem, a ecologia e a adaptação climática.
A Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas considera que as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação reforçam a dimensão procedimental, mas continuam a ignorar a integração da paisagem, da ecologia e da adaptação climática — elementos essenciais para cidades mais resilientes.
A Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP) considera que as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicadas na sexta-feira, dia 29 de junho, representam um avanço na simplificação administrativa, mas falham na integração da paisagem, da ecologia e da adaptação climática nas políticas urbanísticas. Em comunicado enviado à Lusa, a associação afirma que o novo diploma “aprofundou a dimensão procedimental” do regime jurídico sem reforçar “a sua dimensão territorial, ecológica e paisagística”.
A APAP reconhece melhorias ao nível da segurança jurídica, clarificação de conceitos e simplificação de procedimentos, considerando que estas alterações tornam os processos urbanísticos “mais estáveis e previsíveis”. Ainda assim, alerta que o diploma continua excessivamente centrado “na burocracia urbanística”.
“A paisagem não é reconhecida como valor autónomo de interesse público”, refere a associação presidida pelo arquiteto paisagista Carlos Correia Dias, sublinhando que continuam ausentes mecanismos concretos de integração paisagística, infraestrutura verde e adaptação climática.
Uma das maiores fragilidades apontadas é a ausência de medidas que promovam a arborização urbana. As cidades portuguesas enfrentam verões cada vez mais quentes, temperaturas extremas e uma crescente impermeabilização do solo. Continuar a construir sem integrar árvores, corredores verdes e soluções naturais significa insistir num modelo urbano pouco resiliente e menos saudável.
Segundo a APAP, matérias como drenagem sustentável, continuidade ecológica e proteção da paisagem continuam sem expressão efetiva no diploma agora publicado. “O território não pode ser reduzido a um conjunto de procedimentos nem a paisagem tratada como consequência residual das operações urbanísticas”, defende a associação, acrescentando que o controlo urbanístico deve garantir “qualidade territorial, resiliência ecológica e defesa do interesse público”.
O diploma agora publicado pelo Governo introduz medidas de simplificação destinadas a acelerar os processos de licenciamento e reabilitação urbana, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação e reduzir os prazos administrativos.