As novas regras do Banco de Portugal para o crédito à habitação e ao consumo entraram em vigor a 1 de agosto de 2026. A taxa de esforço máxima desce para 45%, reduz‑se a margem para exceções e os bancos deixam de ter condições especiais no financiamento de imóveis próprios. No programa “Você Sabia”, Sandra Lopes explica o impacto destas medidas no acesso ao crédito e na capacidade financeira das famílias.
Com a entrada em vigor das novas regras do Banco de Portugal, o acesso ao crédito à habitação e ao consumo passa a ser mais rigoroso. A taxa de esforço máxima desce para 45%, diminuem as exceções e os bancos deixam de ter condições especiais no financiamento de imóveis próprios. No “Você Sabia”, Sandra Lopes analisa o impacto destas medidas no mercado imobiliário e na vida das famílias.
Alterações no mercado imobiliário e no crédito à habitação em vigor desde 1 de agosto de 2026
Com a entrada do mês de Agosto, entraram também em vigor novas regras do Banco de Portugal para a concessão de crédito à habitação e ao crédito aos consumidores. As medidas integram a revisão da recomendação macroprudencial aplicada às instituições financeiras e têm como objectivo reforçar a estabilidade do sistema financeiro e reduzir o risco de sobre-endividamento das famílias.
Principais alterações
- A taxa de esforço máxima passa de 50% para 45%
A principal alteração consiste na redução da taxa de esforço máxima recomendada aos bancos, que passa de 50% para 45% do rendimento líquido mensal do agregado familiar. Na prática, isto significa que o conjunto das prestações de crédito (habitação, automóvel, pessoal, entre outros) não deverá ultrapassar 45% do rendimento disponível da família. Esta medida poderá reduzir o montante máximo de financiamento a que muitos compradores conseguem aceder. - Menor margem para concessão de excepções
As instituições bancárias passam igualmente a dispor de uma margem mais reduzida para aprovar operações que não cumpram integralmente os limites definidos pelo Banco de Portugal. A percentagem de contratos que podem beneficiar de excepções diminui, tornando os critérios de análise de risco mais exigentes e uniformes entre as diferentes instituições. - Alterações nas regras de financiamento
Outra das mudanças prende-se com o financiamento dos imóveis detidos pelos próprios bancos. Estes deixam de poder beneficiar de condições excepcionais de financiamento, ficando sujeitos aos mesmos limites de rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel (Loan-to-Value – LTV) aplicáveis às restantes operações.
Qual o impacto para quem pretende comprar casa?
Estas alterações significam que muitos compradores poderão verificar, redução do valor máximo de crédito aprovado; necessidade de apresentar uma entrada inicial mais elevada; maior importância de manter uma situação financeira estável e uma taxa de esforço reduzida; maior rigor na análise efetuada pelas instituições financeiras.
Por esse motivo, torna-se ainda mais importante realizar uma simulação de crédito antes de procurar um imóvel e planear cuidadosamente a capacidade financeira do agregado familiar.
Num contexto de maior exigência na aprovação do crédito, o acompanhamento por profissionais especializados ganha ainda mais relevância. Um consultor imobiliário, em articulação com um intermediário de crédito autorizado, pode ajudar o comprador a definir um orçamento realista, identificar oportunidades compatíveis com a sua capacidade financeira e acompanhar todo o processo até à escritura.
Além do cunho pessoal, este artigo foi elaborado com recurso a informação recolhida junto das fontes:
Banco de Portugal – Revisão da Recomendação Macroprudencial sobre novos créditos à habitação e ao consumo.
Diário da República – Legislação relativa às medidas para o sector da habitação.
DECO PROteste – Explicação das novas regras do crédito à habitação.
O Você Sabia fica por aqui, voltamos para a semana, até lá fique bem!