Heranças indivisas: novas regras para desbloquear a venda de imóveis

A lei publicada em Diário da República determina que o Governo dispõe de 180 dias para aprovar um regime que poderá permitir a venda de imóveis de uma herança indivisa mesmo quando apenas um dos herdeiros toma a iniciativa, mantendo proteções essenciais e introduzindo novas regras de administração e partilha.

No programa “Você Sabia”, Sandra Lopes analisa as novas regras aplicáveis às heranças indivisas. A lei publicada em Diário da República pretende pôr fim aos bloqueios que impedem a gestão ou a venda de imóveis herdados, introduzindo mecanismos que permitem avançar com a venda mesmo sem acordo total entre herdeiros e reforçando a proteção da casa de morada de família. São também criadas novas figuras de administração e partilha para acelerar processos que, durante anos, ficaram parados.

Imóveis herdados: novas regras querem pôr fim aos bloqueios entre herdeiros

Imagine uma casa deixada como herança, mas os herdeiros não conseguem chegar a acordo. O que acontece? Uma nova lei pretende desbloquear precisamente este tipo de situação.
O Governo tem agora 180 dias para aprovar um regime que poderá permitir a venda de imóveis de uma herança indivisa, mesmo quando apenas um dos herdeiros toma a iniciativa.
A lei foi publicada esta segunda-feira, dia 17 de Agosto, em Diário da República, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República.
A medida aplica-se às heranças que estejam abertas e ainda não tenham sido partilhadas quando o novo regime entrar em vigor.
Mas há excepções importantes.
A casa de morada de família fica protegida: a venda não poderá avançar sem o consentimento expresso do viúvo ou da viúva. Esta protecção abrange também as uniões de facto.
As heranças em situação de insolvência ficam igualmente excluídas.
Há ainda mudanças na administração das heranças.
Os herdeiros poderão, em determinadas condições, escolher por maioria simples quem assume as funções de cabeça-de-casal.
É também criada a figura do testamenteiro com poderes de partilha, que poderá concentrar tarefas de administração e partilha e, assim, acelerar o processo. O objectivo é simples: evitar que um desacordo entre herdeiros bloqueie durante anos a gestão ou a venda de um imóvel.
Agora, começa a contagem dos 180 dias para o Governo definir as regras concretas.

O VOCÊ SABIA fica por aqui, regressamos para a semana. Até lá fique bem!


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