Novas regras no imobiliário entram em vigor a 1 de outubro

A partir de 1 de outubro entram em vigor alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. As novas regras introduzem mudanças nos processos de licenciamento, na execução de determinadas obras e na informação obrigatória nos contratos de compra e venda de imóveis urbanos.

As novas regras do imobiliário entram em vigor a 1 de outubro e trazem alterações relevantes para quem pretende construir, reabilitar ou comprar um imóvel. Entre as principais mudanças estão novas formas de tramitação de processos urbanísticos, diferentes critérios para os prazos de licenciamento e novas exigências de informação nos contratos de compra e venda.

Novas regras no imobiliário entram em vigor a 1 de outubro

A partir de 1 de outubro entram em vigor novas regras que vão alterar a forma como são licenciadas e executadas muitas obras em Portugal.

A mudança resulta da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o chamado RJUE. A entrada em vigor estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 1 de outubro, para permitir a adaptação das câmaras municipais e das respetivas plataformas informáticas.

Uma das principais alterações está na chamada comunicação prévia. Em determinadas operações urbanísticas, o interessado poderá avançar depois de comunicar à Câmara Municipal, pagar as taxas e apresentar os elementos necessários, sem ficar dependente de uma decisão prévia do município. O objetivo é reduzir burocracia e tornar os processos mais rápidos.

Também mudam os prazos dos processos de licenciamento. Estes deixam de estar diretamente associados à área de construção e passam a ser definidos de acordo com a complexidade da operação. A intenção é que os projetos mais simples possam ter uma tramitação mais rápida.

Outra alteração diz respeito às obras de reconstrução. Em determinadas situações, estas passam a poder ser realizadas sem licenciamento ou comunicação prévia, desde que cumpram as condições previstas na nova legislação.

Mas há uma mudança particularmente importante para quem compra uma casa.

A partir de 1 de outubro, no contrato de compra e venda de um imóvel urbano terá de ficar indicada a situação do chamado título urbanístico.

Em termos simples, o comprador passa a ter informação formal sobre se existe um título urbanístico relativo ao imóvel. Se o documento existir, pode ser apresentado. Se não for apresentado, o vendedor pode declarar que dispõe dele. E pode também declarar que não dispõe de qualquer título urbanístico. Essa informação terá de ficar registada no documento da compra e venda.

Isto é particularmente relevante em casas antigas ou em imóveis que sofreram obras e alterações ao longo dos anos. Por exemplo, se uma moradia tem uma ampliação ou outra alteração cuja situação urbanística não esteja regularizada, essa é uma informação que passa a ter de ser declarada no processo de transmissão.

Para o comprador, a principal mudança é, portanto, de transparência. Antes de fechar o negócio, passa a ficar formalmente identificada no contrato a situação relativa ao título urbanístico do imóvel.

E há uma consequência jurídica. A lei prevê que, se esta menção não constar do documento, o negócio possa ser anulável.

As novas regras incluem ainda alterações relacionadas com a promoção de habitação pública, habitação a custos controlados e arrendamento acessível, nomeadamente através de mudanças nas regras aplicáveis a terrenos e loteamentos.

A partir de outubro, construir, reabilitar ou comprar um imóvel passa, assim, a obedecer a um conjunto de procedimentos diferentes, com menos etapas em alguns processos, mas também com novas responsabilidades e exigências de informação para proprietários, promotores e compradores.


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