O Porta 65 – Jovem é um apoio destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos, com possibilidade de candidatura até aos 37 em casais casados ou em união de facto. O programa estabelece limites de rendimento, taxa de esforço até 60% e regras específicas de elegibilidade, incluindo a impossibilidade de acumular apoios incompatíveis ou possuir outra habitação. Uma das principais alterações é o fim da renda máxima fixa, substituída por um valor de referência.
O Você Sabia desta semana explica quem pode beneficiar do Porta 65 – Jovem, apoio destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos, com critérios específicos de rendimento, taxa de esforço e elegibilidade. O programa sofreu alterações relevantes, incluindo o fim da renda máxima fixa, substituída por um valor de referência. Para quem não cumpre os requisitos, existem alternativas como o Porta 65+ e o Programa de Apoio ao Arrendamento.
O Porta 65 – Jovem é um apoio destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos para ajudar no pagamento da renda de uma casa. Nos casais, um dos elementos pode ter até 37 anos, desde que sejam casados ou vivam em união de facto.
Para ter acesso ao apoio, há vários critérios. O rendimento mensal bruto do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima de referência e a taxa de esforço, ou seja, o peso da renda no rendimento do agregado, não pode ser superior a 60%.
Existe ainda um limite para o rendimento mensal corrigido: não pode ultrapassar quatro vezes o salário mínimo nacional. Com o salário mínimo de 920 euros, o limite é de 3.680 euros por mês.
Os candidatos não podem ser proprietários ou arrendatários de outra habitação para fins habitacionais, nem podem ter determinadas relações de parentesco com o senhorio. Também não podem acumular o Porta 65 com outros apoios públicos à habitação incompatíveis, nem ter dívidas relacionadas com anteriores apoios ao arrendamento.
Uma das principais alterações é que deixou de existir uma renda máxima fixa consoante a tipologia da casa. Passa agora a ser considerado um valor de renda máxima de referência.
O apoio é atribuído por períodos de um ano e pode ser renovado, até ao limite de cinco anos, desde que os requisitos continuem a ser cumpridos. Se o beneficiário completar 36 anos durante o período de apoio, pode ainda fazer uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.
E quem não cumprir os critérios do Porta 65 – Jovem pode ter outras alternativas. O Porta 65+ destina-se, entre outros casos, a famílias que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20%, e também a famílias monoparentais, independentemente da idade.
Há ainda o Programa de Apoio ao Arrendamento, dirigido sobretudo a famílias de rendimentos intermédios que têm dificuldades em encontrar uma casa com uma renda compatível com os seus rendimentos.
Em resumo, existem actualmente diferentes mecanismos de apoio à habitação, mas a elegibilidade depende sempre dos rendimentos, da composição do agregado e das características da habitação.
O Você Sabia regressa para a semana, até lá fique bem!