A União Europeia prepara uma proposta para criar regras comuns que permitam regular o alojamento de curta duração em zonas sob forte pressão habitacional. A Comissão pretende definir critérios claros para identificar estas áreas e estabelecer medidas restritivas quando necessário, excluindo sempre a residência principal. A iniciativa integra a futura Lei da Habitação Acessível e procura equilibrar turismo e acesso à habitação.
A União Europeia quer criar um enquadramento comum para regular o alojamento de curta duração em zonas sob pressão habitacional. A proposta integra a futura Lei da Habitação Acessível e pretende reduzir a incerteza jurídica, garantindo critérios claros para identificar áreas críticas e definir medidas restritivas quando necessário.
A Comissão Europeia prepara uma nova proposta para criar regras comuns que permitam aos Estados‑Membros e às autoridades locais regular o alojamento de curta duração, como o Airbnb, em zonas onde exista uma forte pressão sobre o mercado da habitação. A medida está integrada na resposta da União Europeia à actual crise habitacional e faz parte da futura Lei da Habitação Acessível. O objectivo não é proibir, de forma geral, o alojamento local, mas estabelecer critérios comuns para identificar situações de pressão habitacional e definir em que circunstâncias poderão ser adotadas medidas restritivas.
De acordo com a proposta, uma determinada zona poderá ser considerada sob pressão habitacional, tendo em conta factores como a relação entre os preços das casas e os rendimentos das famílias, a evolução desses valores ao longo dos últimos anos e indicadores relacionados com a população, a oferta e a procura de habitação.
No caso do alojamento de curta duração, as autoridades terão ainda de demonstrar que esta actividade contribui para agravar a pressão sobre a habitação, seja através da redução da oferta disponível para residentes, seja através do impacto nos preços. A proposta prevê também uma salvaguarda importante: a residência principal deverá ser excluída das restrições, distinguindo‑a das habitações utilizadas essencialmente para alojamento turístico.
Bruxelas considera, no entanto, que limitar o alojamento de curta duração não resolve, por si só, as causas estruturais da crise habitacional. Por isso, eventuais restrições deverão ser acompanhadas por medidas destinadas a aumentar a oferta, como a construção e a reabilitação de habitações e a simplificação dos processos de licenciamento. A decisão sobre se e como intervir continuará, em grande medida, nas mãos dos Estados‑Membros e das autoridades regionais e locais. A Comissão pretende, sobretudo, criar um enquadramento comum e reduzir a actual incerteza jurídica.
A questão é particularmente relevante em cidades como Lisboa, onde os preços de compra e de arrendamento têm aumentado significativamente face aos rendimentos das famílias. A proposta terá ainda de ser analisada e discutida pelos Estados‑Membros e pelo Parlamento Europeu antes de poder produzir efeitos.
O Você Sabia regressa para a semana. Até lá, fique bem!