“1.º Direito com novas regras: Mais famílias abrangidas e pagamentos acelerados”

O programa 1.º Direito, criado para apoiar o acesso à habitação digna, sofreu alterações importantes que prometem acelerar os pagamentos e alargar o número de beneficiários. Segundo o Decreto-Lei n.º 116/2025, passam a ser incluídos os cidadãos que, nos últimos 15 anos, tenham recebido apoios inferiores a 10.450 euros. A medida visa garantir a execução dos investimentos previstos no PRR.

O programa governamental 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, passa a abranger beneficiários de outros apoios para as mesmas finalidades, desde que nos últimos 15 anos esses apoios tenham sido de valor inferior a 20 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), 522,50 euros, ou seja, inferior a 10.450 euros, e também terá pagamentos mais rápidos.

A medida tem estas alterações publicadas em Diário da República no Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de Outubro, podemos ler “Tendo sido verificados constrangimentos na validação documental dos pedidos de pagamento, suscetíveis de gerar dificuldades financeiras na esfera dos beneficiários finais, em especial dos que dispõem de projetos em adiantado estado de execução ou já concluídos, os quais necessitam de receber os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., revela-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao respetivo regime de pagamentos”.

Em funcionamento desde 2018, o 1.º Direito é um programa de apoio público destinado a criar soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Esta alteração, a oitava feito pelo Governo ao do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, acontece para assegurar a execução dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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