Ponte de Sor | A que jovens se destina a isenção de IMT e de Imposto do Selo?

Aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

A isenção de IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas sobre imóveis)e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Os jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316.772 €. E a casa TEM DE SER adquirida para primeira habitação própria e permanente para ser abrangida pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Novamente se reforça que ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos.

Se a casa for adquirida por um valor superior a 316 772 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316 772 euros. A isenção é parcial entre 316 772 e 633 453 euros.

Por exemplo, a uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22 009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316 722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3662,03 euros da sua parcela de impostos.

Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14 666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22 009,86 euros que pagaria até 1 de agosto, antes de a medida ter entrado em vigor.

Já para casas adquiridas por valor superior a 633 453 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, pois, a verificação dos pressupostos para a isenção é feita individualmente em relação a cada elemento do casal, em partes iguais.

Por exemplo, uma casa adquirida por 200 mil euros teria 5577,58 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (2788,79 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 2788,79 euros.

Anote que o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.

Se o jovem tiver uma casa herdada ou doada perde o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, em algum momento dos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.

O mesmo sucede se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos.

Os jovens que ainda constam como dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes, mesmo que até aí ainda vivam em casa dos pais.

Não há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção, apenas só se aplica à compra de casas já construídas, mas é válida para moradias (prédio urbano) e para apartamentos (fração autónoma de prédio urbano).

A isenção de IMT e Imposto do Selo anunciada pelo Governo incide apenas sobra a compra da casa. Caso essa aquisição seja feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a Imposto do Selo.

Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente, pode ser preciso devolver dinheiro ao Estado, em alguns casos. Pode ocorrer a caducidade da isenção. Para além dos casos que já estavam anteriormente previstos na lei, quem beneficia da isenção ou redução de IMT e imposto do selo tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:

quando a casa é vendida (sendo que uma eventual compra seguinte de outra casa já não beneficia de qualquer apoio);

quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;

quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

Se o imóvel não for afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição também fica excluído do benefício. O mesmo pode acontecer se o jovem voltar, entretanto, a ser considerado dependente para efeitos de IRS, no prazo de seis anos a contar da aquisição da habitação própria e permanente.

Note-se ainda que a obrigatoriedade de manter a casa como habitação própria e permanente durante seis anos já se aplicava, anteriormente, a todos os contribuintes que compravam uma habitação com essa finalidade. Uma vez que existe uma tabela de imposto para habitações próprias e permanentes e outra para habitações secundárias, todos os contribuintes que paguem IMT ao abrigo das taxas para habitações próprias e permanentes ficam obrigados a manter o imóvel com essa finalidade nos seis anos seguintes, sob pena de lhe ser recalculado o imposto com base nas taxas para habitações secundárias, que são mais penalizadoras.

Está ainda prevista uma garantia pública do Estado para que os jovens acedam a financiamento até 100% no seu crédito à habitação.

Online encontram vários aplicativos para saber se têm direito aos apoios do Estado à habitação jovem, deixamos a sugestão do simulador da DECO PROteste, em querocasa.pt.

Artigo anteriorPonte de Sor | EFC joga em casa e conta com apoio na bancada