A avaliação da casa é ou não obrigatória em caso de crédito à habitação?

Se vai comprar casa recorrendo ao crédito junto de uma entidade bancária, foi informado que a casa tem de ser avaliada e após essa avaliação o crédito ficará consumado, o banco precisa avaliar se a garantia que vai receber corresponde ao valor que irá “vender”.

Mas, e certamente já se perguntou, é mesmo obrigatório?

A DECO -Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, em parceria com o portal imobiliário Idealista, esclarece este ponto e aqui no VOCÊ SABIA resolvi trazer este apontamento, pois também me apercebi que algumas pessoas têm esta dúvida.

Antes de conceder o crédito habitação e com o objetivo de tomar a decisão sobre o montante a financiar, o banco pode obrigar a este ponto.

A avaliação da casa tem de ser executada por um avaliador independente, habilitado para o efeito e registado na CMVM -Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Em regra, a avaliação do imóvel é paga pelo consumidor.

Deverá receber uma cópia do relatório do avaliador e, caso discorde da avaliação, pode apresentar ao banco reclamação escrita, devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação. Estes são direitos seus que deve ver cumpridos.

A avaliação do imóvel é uma parte determinante no processo de financiamento da compra da habitação, já que o resultado da avaliação vai influenciar o montante de crédito a conceder, que, no caso de habitação própria e permanente não deverá ser superior a 90% do menor valor entre a avaliação e o preço da casa. Somente se comprar o imóvel ao próprio banco, por retoma, poderá ficar isento desta comissão e obter financiamento a 100%.

VOCÊ SABIA?

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