Os novos cobradores de impostos

Só há uma coisa que o arguido não é obrigado a pagar: a indemnização à vítima. Daí o Estado lava as mãos.

Hoje os juízes e os polícias estão transformados em autênticos cobradores de impostos. Após a última reforma dos Códigos de Processo Penal e das Custas Judicais, os tribunais servem quase só para cobrar impostos sob a forma de multas aos desgraçados que têm o azar de lá cair, sejam vítimas, arguidos ou partes.

Hoje, em Portugal, poucos são os comportamentos que não são crime e poucos são os crimes cuja pena não é multa. Aliás, a criminalização de certas condutas serve apenas para obrigar o arguido, por mais pobre que seja, a abrir os cordões à bolsa. 

Mas a vítima também não se fica a rir. Passa para cá a taxa de justiça criminal e as custas pelo decaimento.

Só há uma coisa que o arguido não é obrigado a pagar: a indemnização à vítima. Daí o Estado lava as mãos. Quer lá o Estado saber se o arguido paga ou não paga a indemnização…. O problema é da vítima, não é dele.

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