Ultimamente, talvez fruto dos aumentos das taxas nos créditos à habitação, muitas pessoas tentam comprar casa, como eu costumo dizer “às prestações”.
É possível fazer? Sim, mas há detalhes para prestar atenção.
Esta forma permite lhe arrendar casa por um determinado tempo e comprar no final, com possível abatimento de valor já pago em rendas, no âmbito da liberdade contratual, nada impede que as partes acordem que o valor total ou parcial das rendas que vão sendo pagas, venha a ser deduzido ao preço de venda do imóvel, caso o arrendatário exerça, no futuro, a sua opção de compra.
Mas esta dedução de valores não é condição para afastar, só por si, a caraterização do contrato como um contrato de arrendamento.
Diferente seria se o arrendatário se comprometesse efetivamente a adquirir o imóvel arrendado, assim não estaremos no âmbito de um contrato de arrendamento com opção de compra, mas sim de um autêntico contrato promessa de compra e venda.
Num contrato desta natureza será importante as partes acautelarem o mais possível as suas intervenções:
As obrigações relacionadas com o momento a partir do qual e durante o qual a opção de compra pode ser exercida pelo arrendatário; o preço da eventual venda; as consequências fiscais para o senhorio; e o acordo relativamente às rendas que vão sendo pagas durante o contrato.
Num contrato de arrendamento com opção de compra, apenas o arrendatário tem a possibilidade de exigir ao senhorio que realize a venda do imóvel.
Assim que exercida a opção de compra, o proprietário está obrigado a celebrar o contrato definitivo de compra e venda. Porém, o contrário não é verdade, pois a compra só virá a suceder, caso o arrendatário deseje.
O contrato de arrendamento pode, de facto, terminar sem que o arrendatário tenha exercido a opção de compra, pelo que, nestes casos, o mesmo não passará de um contrato de arrendamento, não podendo o senhorio obrigar o arrendatário a adquirir o imóvel. Como o nome indica, a compra é a única opção que existe, não havendo lugar a uma qualquer possibilidade que o senhorio tem de exigir que o arrendatário compre o imóvel.
VOCÊ SABIA?