Os incentivos fiscais aplicados à reabilitação urbana estão a ganhar relevância entre proprietários e investidores privados. Isenções de IMI e IMT, tributação reduzida em IRS e IRC, bem como o IVA à taxa de 6% nas obras, tornam a reabilitação uma opção fiscalmente competitiva e cada vez mais valorizada nos centros urbanos.
Os incentivos fiscais aplicados à reabilitação urbana estão a ganhar relevância entre proprietários e investidores privados, num contexto de crescente pressão sobre a oferta habitacional e valorização dos centros urbanos. As vantagens abrangem a compra, a execução das obras e o rendimento gerado após a intervenção, tornando a reabilitação uma opção fiscalmente competitiva.
Entre os particulares, os benefícios mais procurados continuam a ser as isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas sobre Imóveis). Imóveis adquiridos para reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) podem ficar isentos de IMT no momento da compra e isentos de IMI por três anos após a conclusão das obras, com possibilidade de renovação por mais cinco. Estas medidas reduzem significativamente os encargos iniciais da intervenção.
Já nas declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento sobre Pessoas Singulares), as vantagens tornam-se ainda mais expressivas. As mais-valias geradas pela venda de imóveis reabilitados podem ser tributadas a uma taxa especial de 5%, desde que a obra cumpra os critérios legais de reabilitação e seja certificada pela câmara municipal da localidade onde se insere o imóvel. Para quem se dedica ao arrendamento, os rendimentos prediais provenientes de imóveis reabilitados beneficiam igualmente de tributação reduzida, desde que o contrato esteja devidamente enquadrado no regime aplicável.
Para investidores com operações de maior escala, os benefícios estendem-se ao IRC (Imposto sobre o Rendimento sobre Pessoas Colectivas). Rendimentos obtidos com a exploração ou arrendamento de imóveis reabilitados podem usufruir de reduções significativas na carga fiscal, reforçando o apelo do investimento urbano.
Outro elemento determinante é o IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) à taxa reduzida de 6% nas empreitadas de reabilitação, que alivia os custos diretos da obra e contribui para aumentar a viabilidade económica dos projetos.
Em conclusão, actualmente, os principais benefícios fiscais para reabilitação urbana em Portugal incluem IVA reduzido a 6% para obras, isenções de IMI e IMT para imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou para fins específicos (habitação própria permanente), deduções em IRS até 30% das despesas (limitadas a 500€ anuais) e, em alguns casos, taxas reduzidas de 5% para mais-valias e rendimentos prediais, exigindo sempre a certificação da reabilitação e o enquadramento legal (ARU ou contratos de arrendamento específicos) junto da Câmara Municipal e Finanças.
O VOCÊ SABIA volta para a semana, até lá, fique bem!

