Supremo esclarece: venda de quinhão hereditário pode estar isenta de mais-valias

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a venda de um quinhão hereditário indiviso não constitui alienação de imóvel concreto, mas sim a cessão de um direito genérico sobre a herança. Esta interpretação significa que, em determinadas situações, os herdeiros podem estar isentos de IRS sobre mais-valias. Contudo, se a venda incidir sobre um bem específico da herança, como uma casa ou terreno, a tributação aplica-se.

Entre várias conversas com pessoas amigas, saltou um tema:

Se eu vender um “quinhão hereditário indiviso” fico isenta de mais-valias?

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, neste ano de 2025, que a venda de um “quinhão hereditário” (parte ideal de uma herança indivisa) não constitui venda de um bem imóvel concreto, mas sim a cessão de um direito genérico sobre a herança. Logo, não é considerada “alienação onerosa de direitos reais sobre imóvel” para efeitos de IRS.

Isso significa que, se um herdeiro vender apenas a sua quota-parte ideal da herança (antes da partilha e sem especificar bens concretos), a operação estará isenta de IRS sobre mais-valias.

Vários artigos na comunicação social e espalhados por portais na internet, e explicações recentes confirmam esse entendimento, fenómeno jurídico que põe fim a anos de controvérsias.

Se, por outro lado, os herdeiros decidirem vender um bem concreto da herança (por exemplo, uma casa, um terreno, etc.), mesmo que a herança esteja indivisa, essa venda sim está sujeita a IRS sobre mais-valias. O ganho tributável é calculado como costuma ser no caso de venda de imóveis: diferença entre valor de venda e valor de aquisição (geralmente o valor patrimonial tributário na data da morte), ajustado por coeficiente de desvalorização e outros encargos.

Neste caso, se houver lucro (mais-valia), esse lucro deve ser declarado e tributado, como em qualquer venda de imóvel herdado.

O que isto significa na prática?

Se vai vender só a sua quota-parte da herança (quinhão hereditário), sem referir imóvel específico, provavelmente não paga mais-valias.

Se vai vender um imóvel concreto que pertencia à herança, então mais-valias provavelmente são devidas.

Agora muita atenção, é essencial que o contrato / escritura especifique claramente o objecto da venda (direito ideal sobre a herança vs. imóvel concreto), a definição correcta é crucial para que a isenção seja válida.

Todas estas informações carecem sempre de consulta a um fiscalista ou advogado/solicitador porque cada caso é um caso. E este depende do tipo de herança, do tipo de bem e de como se dá a venda.

O Você Sabia regressa para a semana, até lá, fique bem!

Artigo anteriorTradição musical e análise política em mais um “aponte SEM RODEIOS”