Você Sabia – Apoio ás rendas começa a ser pago em maio

Este  apoio aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023. Trata-se um apoio mensal, e segundo  a proposta de lei do governo,  é não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses.

O apoio extraordinário à renda que o Governo português atribui no âmbito do programa mais Habitação deverá   chegar à conta das famílias ainda durante o mês de maio, com retroativos a Janeiro de 2023, pelo que apurámos junto da imprensa portuguesa em declarações do ministro das Finanças. Este subsídio de renda poderá chegar aos 200 euros por mês, durante um máximo de cinco anos. A atribuição será automática.

Este  apoio aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023. Trata-se um apoio mensal, e segundo  a proposta de lei do governo,  é não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses.

Para ser beneficiário deste mesmo apoio deve preencher este requisitos:

Ser cidadão português, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, sejam detentores de títulos válidos de residência no território nacional;

Ser titular de contrato de arrendamento para fins habitacionais, devidamente registado junto da AT, ao qual corresponda a sua residência permanente;

Ter uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento mensal do agregado habitacional;

O valor da renda não ser superior à renda máxima admitida, sendo a tipologia adequada ao limite aferida em função da dimensão do agregado habitacional;

O rendimento do agregado habitacional tem como limite o valor igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.

O regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35%  tem direito a um apoio mensal  até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês. A comparticipação da renda será paga semestralmente se o valor for inferior a 20 euros.

Você Sabia?

Artigo anteriorÀ sombra da agricultura – Ajudas com novos prazos
Próximo artigoColuna vertical – Os Países Baixos e o país debaixo