Todos os anos os portugueses, proprietários de imóveis, e não isentos, pagam uma contribuição autárquica chamada IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Trata se de um pagamento anual aplicado sobre o valor Patrimonial Tributário de um imóvel e a definição das taxas é da responsabilidade do município onde o imóvel se situa.
Quanto ao IMT, são as siglas para Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis . É o imposto que se paga sempre que existe uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel, em território português, e varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou valor patrimonial tributário, ou seja, é aplicado sobre o valor mais alto destes dois.
As alterações que o Orçamento de Estado para 2023 trouxe ao IMI estão relacionadas com as zonas de pressão urbanística e com prédios devolutos.
Há um agravamento para habitação ou Alojamento Local (AL) em zonas de pressão urbanística. O que são estas zonas? São áreas geográficas onde há uma grande dificuldade de acesso à habitação, devido à falta de casas para venda ou arrendamento e aos valores praticados.
No caso de um imóvel não estar afeto a habitação própria e permanente ou arrendado para habitação, o IMI pode ser agravado até 25%. No entanto, este valor pode subir até aos 50% caso a imóvel pertença a uma empresa. No alojamento local, os municípios podem agravar o IMI até 100%.
Os prédios devolutos podem ter agravamento.
Esta medida também está relacionada com as zonas de pressão urbanística, embora já houvesse agravamento do IMI para prédios devolutos nestas zonas, isso apenas se aplicava aos imóveis devolutos há pelo menos dois anos. Agora o prazo foi reduzido para um ano.
O IMI pode ser agravado em 25% caso o imóvel seja para habitação e, no ano a que o imposto diga respeito, não esteja arrendado ou a ser usado para habitação própria e permanente.
Também aqui, se o imóvel pertencer a uma empresa, o agravamento chega aos 50%.
Anote se que o agravamento do IMI não se aplica aos imóveis devolutos ou em ruínas há mais de um ano por terem sido abandonados devido a calamidades ou desastres naturais.
No IMT, as mudanças que o orçamento de estado trouxe, dizem respeito aos escalões que determinam a taxa deste imposto, à compra de prédios para revenda, aos criptoativos e à permuta de imóveis. Aliás, já demos conta no VOCÊ SABIA, em apontamentos anteriores, que a primeira mudança ao IMT está relacionada com a atualização, em 4%, dos escalões que determinam o imposto. A boa notícia é que, se comprar um imóvel com um valor inferior a 97.064€, estás isento de pagar IMT. Pode consultar esta tabela nos serviços da autoridade tributária.
Na permuta de imóveis, também há alteração. O único valor a ser tributado é a diferença do valor dos dois imóveis. Com as alterações trazidas pelo orçamento de Estado, apenas será possível usufruir deste benefício caso nenhum dos imóveis for vendido no prazo de um ano. Caso contrário, o IMT será liquidado sobre o valor total.
Na compra de prédios para revenda. Se em 2022 tivesse comprado um prédio para revenda, este ano teria isenção do IMT. Com as novas regras, para beneficiar da isenção deste imposto deverá ter adquirido um imóvel para revenda nos dois anos anteriores. Aqui a notícia não é boa.
O Valor dos criptoativos passa a também a ser tributável. É outra nota do orçamento menos positiva. O valor dos criptoativos com que paga um imóvel passa a ser tido em conta para determinar o montante tributável, o que não acontecia até agora.
VOCÊ SABIA?