Você Sabia – Terreno rústico e urbano, diferenças?

O objectivo no programa de hoje é que ficasse a compreender a diferença básica, e que nem sempre ser rústico é sinónimo que não pode construir.

Muitas dúvidas surgem quando se fala em terreno rústico e urbano, não são a mesma coisa, mas também não significa que num rústico não possa construir…

Os terrenos são classificados por duas entidades: as Finanças, que classificam os terrenos para fins tributários e a Câmara Municipal que determina a viabilidade de construção e as regras da mesma.

As Câmaras Municipais intervêm nesta classificação no sentido de definir se se pode, ou não, construir numa determinada área. Essa definição tem em conta os dados da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN).

 Se vai avançar para com a  compra de um terreno para construção o primeiro passo será verificar junto da Câmara Municipal da área de localização do terreno  para saber qual a sua classificação a nível municipal. Deverá consultar o Plano Diretor Municipal (PDM), que integra o Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT). É no PDM que poderá verificar as plantas do território e respetivas condicionantes.

E que diferença há entre rústico e urbano?  Se o solo é urbano, e não existe qualquer condicionante, terá apenas de solicitar informação junto da sua na Câmara Municipal.

Por outro lado, caso se insira em solo rural, no geral, a construção está proibida. Existem algumas exceções: obras com finalidade agrícola, quando comprovadamente integradas na gestão de explorações agrícolas (nomeadamente construções de apoio ou de armazenamento); obras de reconstrução, alteração ou ampliação até ao máximo de uma determinada percentagem ,a superfície de pavimento das edificações existentes e legais (com ligeiras variações dependendo do Município onde se insere o terreno).

E…É possível passar um terreno rústico para terreno urbano?

A possibilidade existia com o conceito de “terreno urbanizável” que permitia às Câmaras Municipais mudar a classificação de terrenos rústicos nos seus planos de ordenamento do território. Contudo, a partir de 31 de dezembro de 2022, deixa de existir.

O objectivo no programa de hoje é que ficasse a compreender a diferença básica, e que nem sempre ser rústico é sinónimo que não pode construir.

Você Sabia?

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