De forma a uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias, em sede de IRS, entre residentes e não residentes, o Governo mudou as regras sobre esta matéria no OE2023.

A Tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS, desde Janeiro, passa a ser igual na venda de imóveis para emigrantes ou cidadãos não residentes em Portugal. Após uma alteração introduzida no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), as mais-valias de imoveis passam a ter tributadas em 50% e, depois, são englobadas aos restantes rendimentos, passando a ser-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS, tal como já acontece com os residentes no país.
De forma a uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias, em sede de IRS, entre residentes e não residentes, o Governo mudou as regras sobre esta matéria no OE2023. A motivar esta alteração no Código do IRS estiveram vários casos em tribunal, nos quais o Fisco saiu derrotado e acusado de discriminar os cidadãos não residentes nesta matéria.
Em ofício publicado pelo portal das finanças, e dado a conhecer, entre outros meios de comunicação, pelo portal IDEALISTA, com vista à “harmonização de procedimentos”, o Fisco veio explica como é que se aplica o regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes.