Entraram em vigor novas regras para o mercado de arrendamento, com dois regimes destinados a incentivar a oferta de habitação a preços acessíveis. O Regime Simplificado do Arrendamento Acessível substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento e estabelece limites de renda por concelho, baseados em 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística. O regime dos contratos de investimento para arrendamento aplica-se a investimentos habitacionais de maior dimensão, com contratos até 25 anos e benefícios fiscais associados a IMT, IMI, AIMI e IVA das obras.
Entraram em vigor novas regras para o mercado de arrendamento, com dois regimes que pretendem reforçar a oferta de habitação a preços acessíveis. O Regime Simplificado do Arrendamento Acessível estabelece limites de renda por concelho e prevê isenções fiscais para proprietários que cumpram as condições legais. O regime dos contratos de investimento para arrendamento aplica-se a investimentos de maior dimensão, com contratos até 25 anos e benefícios associados a IMT, IMI, AIMI e IVA das obras.
Já entraram em vigor as novas regras para o mercado de arrendamento, com dois novos regimes criados pelo Governo para incentivar a oferta de casas a preços acessíveis.
Um dos principais é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, o RSAA, que substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento.
O regime pode abranger entidades públicas e privadas, incluindo proprietários particulares e empresas.
Em troca de praticarem rendas dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, desde que cumpram as condições previstas na lei.
O valor máximo da renda terá por base 80 por cento da mediana dos valores das rendas por metro quadrado, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística para cada concelho.
O limite será definido por tipologia e poderá ter em conta características do imóvel, como a eficiência energética ou a existência de estacionamento privativo.
Para aderir ao regime, o senhorio terá de utilizar uma plataforma eletrónica disponibilizada pelo IHRU, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Os contratos destinados a residência permanente terão de ter uma duração mínima de três anos.
Se houver incumprimento das condições, o senhorio perde os benefícios fiscais e terá de regularizar o imposto devido, acrescido de juros compensatórios.
Entra também em vigor o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento, os CIA, destinado a investimentos habitacionais de maior dimensão.
Os contratos podem ter uma duração de até 25 anos e permitem o acesso a vários benefícios fiscais, incluindo isenções ou reduções de IMT, IMI e AIMI, bem como benefícios relacionados com o IVA das obras.
Existem, contudo, contrapartidas. Os imóveis têm de ser colocados em arrendamento dentro dos prazos previstos na lei e no contrato. Para imóveis destinados a construção ou reabilitação, esse prazo não pode ultrapassar cinco anos. Para imóveis já abrangidos pelo regime, o limite é de um ano.
No caso dos inquilinos, mantém-se também uma dedução das rendas no IRS que pode chegar aos 900 euros relativamente às rendas pagas em 2026. A partir de 2027, o limite sobe para mil euros.
O objectivo destas medidas é aumentar a oferta de habitação para arrendamento e incentivar rendas mais acessíveis.
O impacto dependerá, contudo, da adesão dos proprietários e investidores e da aplicação prática das novas regras.
Fico por aqui. O Você Sabia regressa para a semana, até lá fique bem!