Tradicionalmente, durante a época estival, as vias rodoviárias registam um aumento substancial de tráfego, consequência do afluxo de turistas estrangeiros, de emigrantes e das deslocações de cidadãos nacionais para locais de veraneio no gozo das suas férias.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), a partir de hoje, dia 1 de julho e até dia 11 de setembro, intensifica as ações de patrulhamento, fiscalização e apoio aos utentes das vias rodoviárias, com o objetivo de garantir a sua segurança durante os deslocamentos, de, e para os locais de veraneio e eventos de diversa natureza, próprios desta altura do ano.
Tradicionalmente, durante a época estival, as vias rodoviárias registam um aumento substancial de tráfego, consequência do afluxo de turistas estrangeiros, de emigrantes e das deslocações de cidadãos nacionais para locais de veraneio no gozo das suas férias.
Assim, durante a operação, a GNR irá privilegiar uma atuação preventiva nos principais eixos rodoviários (autoestradas, itinerários principais, itinerários complementares e estradas nacionais), orientando o esforço nos principais períodos de deslocação dos veraneantes, nas vias mais críticas da sua zona de ação e com maior volume de tráfego, com o objetivo de combater a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os utentes das vias, proporcionando-lhes uma deslocação em segurança.
Nas ações desenvolvidas pela Guarda, na Operação Hermes no ano de 2021, foram fiscalizados 260.538 condutores, tendo sido detetados 2.971 crimes de âmbito rodoviário (destacando-se 1.964 por excesso de álcool e 1.007 por falta de habilitação legal) e 86.340 infrações rodoviárias, das quais salientam-se 35.198 por excesso de velocidade, 4.320 contraordenações por excesso de álcool, 3.513 por falta ou uso incorreto de cinto de segurança/sistema de retenção para crianças e 2.443 por uso indevido do telemóvel.
Desta forma, a GNR irá incidir numa fiscalização direcionada para comportamentos de risco, que coloquem em causa a segurança rodoviária, nomeadamente:
- Manobras perigosas de ultrapassagem, mudança de direção, inversão do sentido da marcha, cedência de passagem, distância de segurança e circulação na via mais à direita;
- Condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas;
- Condução sem habilitação legal;
- Excesso de velocidade;
- Incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção de crianças;
- Utilização indevida do telemóvel.