Nova lei endurece regras contra a ocupação ilegal de imóveis

A nova Lei nº 67/2025 veio alterar de forma significativa o enquadramento legal da ocupação ilegal de imóveis em Portugal. A partir de agora, ocupar uma casa, apartamento ou terreno sem autorização passa a ser considerado crime, mesmo sem violência, e a justiça pode agir de forma muito mais rápida. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o juiz ordenar a devolução imediata do imóvel ao proprietário, evitando processos longos e complexos. A lei distingue ainda situações de necessidade social, sobretudo em habitação pública, procurando equilibrar proteção da propriedade e apoio a famílias vulneráveis.

Nova lei sobre a ocupação ilegal de imóveis: o que mudou?

Foi aprovada recentemente em Portugal uma nova lei, Lei nº.67/2025, que altera as regras sobre a ocupação ilegal de imóveis, ou seja, situações em que casas, apartamentos ou terrenos são ocupados sem autorização do proprietário. Esta lei veio modificar regras que já existiam, com o objectivo de proteger melhor os donos dos imóveis e agir mais rapidamente quando há ocupações ilegais.

A principal ideia da lei é simples: ocupar um imóvel que não é seu, sem permissão, passou a ser tratado com mais seriedade pela justiça, mesmo quando não há violência.

O que é ocupação ilegal?

É quando alguém entra e passa a viver, usar ou controlar um imóvel sem contrato, sem autorização e sem qualquer direito legal.

O que mudou com esta lei?

A ocupação ilegal passou a ser claramente considerada crime, mesmo que não haja ameaças ou agressões.

A tentativa de ocupação também conta, não é preciso que a pessoa fique instalada durante muito tempo para haver consequências legais.

As punições são mais pesadas, sobretudo se houver violência ou intimidação; Se a casa ocupada for a habitação principal do proprietário ou se a ocupação for feita para ganhar dinheiro ou de forma organizada.

Recuperar a casa mais depressa

Uma das mudanças mais importantes é que o juiz pode mandar devolver a casa ao proprietário quase de imediato, desde que fique claro que:

O imóvel tem dono identificado e a ocupação é ilegal.

Isto evita que os processos se arrastem durante anos, como acontecia muitas vezes.

E quando são casas públicas?

Nos casos de habitação social ou imóveis do Estado, a lei tenta equilibrar as coisas: Avalia-se a situação social das pessoas que ocuparam a casa; podem ser procuradas soluções alternativas; se houver saída voluntária, pode não haver processo criminal.

A concluir, esta nova lei veio reforçar o direito de propriedade; tornar as ocupações ilegais menos frequentes; resolver os conflitos mais rapidamente e distinguir situações de necessidade social de abusos claros.

Ficamos por aqui com o Você Sabia por esta semana, desejo lhe umas Boas Festas! Fique Bem!

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