Ponte de Sor | Isenção de IMT para jovens pode impedir o arrendamento

A nova medida de Isenção de IMT para jovens pode impedir o arrendamento da casa durante 6 anos

Tem sido muito falada e é muito aguardada, a medida da proposta de lei que prevê a isenção de IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas sobre imóveis) para os jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação.

O documento está pronto para ser entregue na Assembleia da República. Segundo o que apurámos em publicação de imprensa, no jornal Publico, há certas condições a ter em conta. Como exemplo de uma, o impedimento de dar um uso diferente à habitação, como arrendamento, durante seis (6) anos sob pena de perderem a isenção. No entanto, vão existir excepções.

Os jovens até aos 35 anos (não dependentes) que comprem a sua primeira habitação até ao valor de 316.772 euros, vão assim usufruir desta isenção. E, agora, sabe-se que a proposta de lei que vai definir o funcionamento deste alívio fiscal está pronta para entrar no Parlamento, onde terá de ser aprovada. A ideia do Governo é que a medida entre em vigor em agosto.

A isenção de IMT aos jovens está prevista desde que se trate da compra da primeira habitação própria e permanente.  Estes jovens não poderão ser proprietários de qualquer outro imóvel à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa. Mas há condições que poderão levar a perda da isenção do IMT, como é o caso de os jovens darem um destino diferente daquele que se destina o benefício fiscal no prazo de seis anos a contar da data da compra da casa, lê-se no mesmo jornal. Ou seja, os jovens que comprarem casa e beneficiarem da isenção do IMT não vão poder arrendar a casa nem colocar em exploração turística durante 6 anos, ou arriscam-se a ter de pagar o IMT do imóvel.

Há, no entanto, exceções a esta regra previstas na proposta de lei, são elas:

Venda da casa;

Alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros do prédio, desde que a casa se mantenha destinada à habitação;

Alteração da composição do agregado familiar, por casamento, união de facto, divórcio ou aumento do número de dependentes (também aqui o prédio deve manter-se destinado a habitação);

Beneficiários da isenção passarem a ser dependentes para efeitos de IRS.

Além da isenção do IMT, estes jovens vão também beneficiar da isenção do imposto de selo associado à compra de casa. Os municípios vão receber uma compensação pela receita perdida, que será calculada com base na diferença entre aquelas que seriam as receitas com a aplicação das taxas normais de IMT e aquelas que resultaram da aplicação das isenções.

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