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IMT Jovem: AT confirma que heranças indivisas não impedem a isenção

A Autoridade Tributária esclareceu que a detenção de uma quota‑parte numa herança indivisa não impede o acesso à isenção de IMT e de imposto de selo para jovens até aos 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente, desde que se mantenham os restantes requisitos legais.

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou um esclarecimento que responde a uma dúvida colocada por um contribuinte abrangido pelo regime IMT Jovem. A informação vinculativa confirma que a detenção de uma quota‑parte numa herança indivisa não impede o acesso à isenção de IMT e de imposto de selo na compra da primeira habitação própria e permanente.

Os jovens até aos 35 anos que detenham apenas uma quota‑parte numa herança indivisa podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, segundo um esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O entendimento consta de uma informação vinculativa divulgada pelo Fisco, na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte abrangido pelo regime conhecido como “IMT Jovem”.

Em causa está o regime que prevê isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que não sejam proprietários de habitação à data da compra nem o tenham sido nos três anos anteriores.

Segundo a AT, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros “não podem ser considerados titulares do direito de propriedade relativamente a nenhum dos bens concretos que integram aquelas heranças”. Desta forma, a existência de uma quota‑parte numa herança indivisa “não configura uma causa de exclusão da isenção”, desde que a herança continue indivisa no momento da escritura e se mantenham preenchidos os restantes requisitos legais.

O esclarecimento surge depois de outras interpretações da AT terem confirmado que a titularidade direta de partes de imóveis habitacionais, incluindo por herança ou doação, pode impedir o acesso ao benefício fiscal. A distinção assenta, assim, na inexistência de propriedade individualizada sobre imóveis concretos enquanto o património hereditário não for objeto de partilha formal.

O regime do chamado “IMT Jovem”, criado em 2024, prevê isenção total ou parcial de IMT e de Imposto do Selo para jovens que adquiram a primeira casa destinada a habitação própria e permanente.

O Você Sabia regressa para a semana. Até lá fique bem.

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