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AT confirma: amortizar crédito antes da venda impede isenção de mais‑valias
A AT esclareceu que a amortização do crédito habitação tem de ocorrer nos três meses posteriores à venda do imóvel. Se for antecipada, como no caso analisado, o contribuinte perde a possibilidade de excluir as mais‑valias de tributação.